Um consumidor, alegando não se recordar de ter contratado empréstimos consignados descontados de sua pensão por morte previdenciária, viu sua ação ser rejeitada pela Justiça e acabou condenado por litigância de má-fé. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Camacan/BA, concluiu que o autor não conseguiu comprovar a suposta irregularidade nas contratações.
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Apesar do pedido de anulação dos contratos, devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, o banco apresentou provas substantivas, incluindo registros de validação por selfie, que demonstraram a regularidade das contratações. O magistrado ainda destacou a ausência de extratos bancários e outros documentos pelo autor que sustentassem as acusações, além do intervalo de aproximadamente dois anos para a judicialização do caso.
Decisão do magistrado
O juiz observou que a simples alegação de que o autor não se lembrava de assinar os contratos não era suficiente para invalidar a operação, especialmente diante das provas apresentadas pelo banco. Além disso, a documentação submetida pela instituição financeira mostrou que os valores dos empréstimos foram efetivamente recebidos pelo autor, o que enfraqueceu suas alegações. O magistrado enfatizou que o ônus da prova caberia ao banco na regularidade da transação, mas a responsabilidade de provar a irregularidade recai sobre quem questiona o processo, o que não ocorreu no caso.
O juiz também determinou multa de 1% sobre o valor da causa ao autor por litigância de má-fé. Ele considerou que a conduta do consumidor revelou uma tentativa de distorcer os fatos, além de a judicialização tardia reforçar a percepção de legitimidade das transações realizadas.
Conduta do advogado em investigação
Uma consequência adicional da decisão foi o encaminhamento de ofício à OAB/BA para averiguar possíveis infrações éticas cometidas pelo advogado do autor. O juiz mencionou indícios de litigância predatória, com ações repetitivas e inicial padronizada, o que levanta suspeitas de práticas abusivas. A investigação servirá para verificar se há fundamento em tais alegações, sobretudo considerando o aparente número elevado de processos semelhantes promovidos pelo mesmo profissional.
Responsabilidade e ponderações legais
Este caso levanta um ponto crucial sobre a responsabilidade dos consumidores ao ajuizarem ações contra instituições financeiras. A decisão judicial destaca que, embora o banco deva comprovar a regularidade de suas transações, o consumidor também precisa apresentar evidências claras ao questionar contratos, sob pena de prejuízos processuais e financeiros.
Acesse aqui a decisão completa.
Reflexo para futuros processos
Esse caso pode se tornar paradigmático para disputas semelhantes nos tribunais. A condenação à litigância de má-fé e a investigação referente à conduta do advogado alertam contra judicializações inadequadas e sem base robusta. Para os consumidores, destaca-se a importância de buscar assessoria confiável e fundamentar suas alegações com provas consistentes a fim de garantir o êxito em demandas judiciais.
Processo: 8000042-75.2023.8.05.0038
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.